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Transparência

Transparência e igualdade salarial

Mulheres e homens que fazem o mesmo trabalho na CCA têm direito ao mesmo salário. Aqui publicamos os Relatórios de Transparência Salarial exigidos pela Lei 14.611/2023.

Relatórios

Relatórios publicados

Os arquivos são os emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sem alteração, um por CNPJ e por semestre.

Entenda

O relatório, em três pontos

Base legal: Lei 14.611/2023, Decreto 11.795/2023 e as portarias do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que é

Um relatório que o Ministério do Trabalho e Emprego gera a cada semestre, com dados do eSocial, comparando salários e critérios de remuneração entre mulheres e homens.

Quem publica

Toda empresa com 100 ou mais empregados publica o relatório de cada estabelecimento obrigado no próprio site, em local visível.

O que mostra

Dados agregados e anônimos: nenhum salário individual e nenhum nome de colaborador aparecem no relatório.

Canal de denúncia

Viu diferença de salário por ser mulher?

Fale com a CCA. A denúncia de discriminação salarial é tratada com sigilo e sem retaliação a quem denuncia.

Você também pode procurar diretamente o Ministério do Trabalho e Emprego, pelos canais de denúncia trabalhista do gov.br.